Intermediário de crédito

INFORMAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR

A AMU Casas Imobiliária, Lda., com a sede social na Av. 25 abril nº 65, em Estarreja, NIPC 515955000, encontra-se registada no Banco de Portugal e exerce a atividade de Intermediação de Crédito, em regime de não exclusividade, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Decreto – Lei 81-C/2017 de 7 de julho.

Para cumprimento ao estabelecido, referente a Deveres de Informação Prévia e à prestação de serviços pelo Intermediário de Crédito Vinculado (ICV), faz-se constar que:


AMU Casas Imobiliária, Lda. | INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO VINCULADO

A AMU CASAS não concede crédito, sendo a sua atividade de mera intermediação, nos termos legais.


Contatos

+ 351 234 051 832 (Chamada para a rede fixa nacional)

+ 351 960 263 204 (Chamada para a rede móvel nacional)

[email protected]


Nº de Registo Banco de Portugal

- 0006221 | Pode ser consultado em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/amu-casas-imobiliaria-lda


Identificação dos mutuantes ou grupos com quem mantém contrato de vinculação

NOVO BANCO, S.A.

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.

BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.

BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL

BANCO BIC PORTUGUÊS, S.A

BANCO BPI, S.A.

BANCO CTT, S.A.

SICAM - CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO


Serviços de Intermediação de Crédito

- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores

- Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos

- Serviços de Consultoria


Seguro de Responsabilidade Civil

- A responsabilidade civil da atividade de intermediário e crédito é assegurada pela Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A., com o contrato de seguro n.º 206040700, válido até 06/02/2025.


Restrição total à receção de valores

- Em nenhuma circunstância o intermediário de crédito, poderá receber qualquer valor dos consumidores que se encontrem relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do art.º 46 do Decreto Lei 81-C/2017, que regula a atividade da Intermediação de Crédito.


Reclamações dirigidas à Entidade de Supervisão – Banco de Portugal

- Presencialmente: Na sede ou sucursal por via do Livro de Reclamações

- Eletronicamente: Através da plataforma do Livro de Reclamações: www.livroreclamacoes.pt


Meios de Resolução Alternativa de Litígios

Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios:

- Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL):

https://arbitragem.autonoma.pt/

- Centro Nacional de Infor. e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC):

https://www.cniacc.pt/pt/

Mais informações em Portal do Consumidor – www.consumidor.gov.pt


Remuneração do Intermediário de Crédito

- É vedado ao Intermediário de Crédito receber, dos consumidores, qualquer tipo de remuneração a título de retribuição, comissão ou despesa.

- A informação sobre o pagamento, a efetuar pelo Banco, no âmbito da atividade do Intermediário de Crédito, constará na FINE - Ficha de Informação Normalizada Europeia e será entregue previamente à celebração do Contrato de Crédito.


Esclarecimentos

Para qualquer esclarecimento ou assunto relacionado com a atividade de crédito, poderá contactar Renato Costa, membro do órgão de administração, por via dos seguintes meios:

[email protected] | [email protected] | 234 051 832 (chamada para a rede fixa nacional)

(dias úteis das 09h00 às 17h00)